Descrição das sessões
O Conselho de Segurança das Nações Unidas foi convocado para discutir meios para evitar a possível eclosão de uma terceira guerra civil na Costa do Marfim, localizada na África Ocidental. Logo, se fez necessária a presença dos países que possuem relações diplomáticas de maior relevância com o Estado em questão: China, Rússia, África do Sul, França, Estados Unidos, Coreia do Sul e Burkina Faso. Devido ao caráter mandatório do dado comitê, as resoluções definidas a partir das reuniões deverão ser aplicadas obrigatoriamente aos signatários.
A Costa do Marfim, na posição de um país que está sofrendo com as consequências da instabilidade política, reiterou, durante as sessões, sobre a necessidade de priorizar as questões securitárias, em detrimento das econômicas, visto que afetam sua população direta e indiretamente. Ainda neste contexto, é preciso elucidar que tal insegurança possui como uma de suas causas centrais os conflitos étnicos, os quais se dão, principalmente, devido às adversidades mal gerenciadas entre os povos Costa-marfinenses e os grupos migrantes provenientes do vizinho Burkina Faso, o qual também encontra-se em um cenário de crise. Sendo assim, ressalta-se a relevância da participação deste último nas discussões, uma vez que suas decisões impactam fortemente a resolução da problemática em voga.
Ao longo do comitê, foram debatidas as propostas de auxílio que as demais delegações poderiam oferecer no intuito de mitigar a crise em ambos os países africanos, de modo a garantir o exercício da democracia em prol do retorno da estabilidade. Nesse sentido, os países presentes trataram sobre itens como a disponibilização de mecanismos de inteligência, tropas militares, ajuda humanitária, investimentos em infraestrutura, entre outros.
Na sequência, as delegações se depararam com a necessidade de enfrentar uma crise inesperada, a qual trouxe a informação de que o mandato do presidente da Costa do Marfim poderia estar sendo ameaçado por grupos rebeldes liderados pelo ex-presidente que objetivavam tomar o poder. Portanto, diante de tal situação, se fez essencial chegar a uma proposta de solução entre os presentes de forma mais rápida possível, de maneira que se elaborou um documento que requeria a criação de mecanismos de investigação e de inteligência e o envio de forças de manutenção da paz, conhecidos como “Capacetes Azuis”. Todavia, ao realizar a votação formal para aprovar tal documento, todos os presentes o ratificaram, com exceção da delegação russa, que se absteve e a França, que votou contra e, em virtude de estar na posição de membro permanente da CSNU, acabou por vetar a efetivação da resolução. Sendo assim, os delegados não obtiveram êxito em combater a crise apresentada.
Após as decorrências provenientes dos debates sobre a crise, retornou-se à pauta securitária da Costa do Marfim e de Burkina Faso, com atenção especial à atividade de grupos terroristas no território desses países. Sendo assim, para combater dado problema, Burkina Faso apoiou a pena de morte como punição, declaração a qual causou ampla discussão e divergência entre os delegados, que levantaram a questão da tutela dos Direitos Humanos. Fica nítido, portanto, que estas últimas sessões foram permeadas de acalorados debates entre as delegações, uma vez que era preciso a definição permanente de algumas decisões que vinham intensificando divergências entre os Estados e dificultando que se chegasse a uma resolução final.
Proposta de resolução
A seguir serão sintetizadas as propostas de resolução, votadas no dia 6 de novembro de 2022, elaboradas pelo comitê do Conselho de Segurança das Nações Unidas no que tange aos Mecanismos Securitários para a Proteção dos Povos da Guerra Civil da Costa do Marfim. Tal deliberação contou com a ratificação de sete nações independentes, sendo: França, Estados Unidos da América, Federação Russa, República da África do Sul, República do Burkina Faso, República da Coreia e República da Costa do Marfim, Estados signatários do documento. Na sequência, cita-se algumas das medidas consagradas ao final da oitava e última sessão.
Da Questão dos Direitos Humanos e Democracia;
Tendo em vista a instabilidade política e democrática na Burkina Faso e na Costa do Marfim, ordena-se:
a. O Estabelecimento de novas eleições, dentro de um ano, no território de Burkina Faso;
i. Desde que os direitos civis e políticos estejam garantidos no território, de forma que 70% dos ataques terroristas estejam sob o controle dos capacetes azuis. Do contrário, as eleições ocorrerão conforme o previsto pelas leis burquinense, em 2024.
Da Questão das Migrações
Diante do tema de migrações e relembrando que o maior fluxo de migrações é de Burkina Faso para a Costa do Marfim, ordena-se:
a. Os Estados Acolhedores de refugiados burquinenses: República da Coreia, Federação Russa, República da África do Sul e República Popular da China;
b. A criação de Fundo Monetário, com o intuito de auxiliar Estados que demonstraram interesse em acolher refugiados burquinenses, devendo cada Estado Acolhedor receber fundos oriundos do Fundo Monetário de acordo com o percentual migratório que se dispôs a abrigar;
Da questão da cooperação entre os Estados presentes
A Federação Russa se compromete em disponibilizar esforços para a cooperação militar, com envio de tecnologia militar e disponibilização de treinamento operacional; envio de militares observadores através das eventuais operações de paz e cooperação econômica nos setores de comércio, agricultura, energético e de infraestrutura;
A República Popular da China empenha-se em auxiliar as Repúblicas da Costa do Marfim e de Burkina Faso, através da cooperação militar, envio de tropas (capacetes azuis), cooperação econômica – frisando questões relacionadas à infraestrutura (nacional e regional) – com o intuito de ajudar ambas as nações a superar a crise política e humanitária na região, respeitando, ainda, a soberania de ambos os Estados;
Questões Securitárias
4.1. Das missões de paz e estabilidade das fronteiras;
Retomada da Operação das Nações Unidas na Costa do Marfim (UNOCI), reforçando as provisões da Resolução do Conselho de Segurança 1528, de 27 de Fevereiro de 2004, bem como do Acordo Linas-Marcoussis, de 27 de Janeiro de 2003. Por meio desta, ordena-se:
Implementação do mandato da missão de paz até o ano de 2025, no caso de Costa do Marfim, pois marca o início de uma nova eleição do país a fim de garantir um pleito livre, transparente e democrático;
A monitorização da cessação das hostilidades e movimentos de grupos armados por meio de uso de inteligência das Nações Unidas com especialistas e tecnologia;
Da questão do terrorismo
Os países presentes neste comitê se mobilirizarão para ter a disposição da República da Costa do Marfim e a Burkina Faso os seguintes mecanismos para combate ao terrorismo, que vem fortemente aflingindo o território de ambos os Estados, com isso, ordena-se:
A criação de uma comissão específica sobre o terrorismo para fim de usufruir de tecnologia para o rastreio e eliminação de grupos e células terroristas presentes no terrítorio resultando no compartilhamento de dados com todas as nações envolvidas no processo;
Forças militares dos capacetes azuis para o combate a tais grupos;
Da Crise Econômica;
Sobre a questão da colaboração econômica, ordena-se:
A contribuição da República da Coreia para o desenvolvimento socioeconômico da República do Burkina Faso, por intermédio das seguintes prerrogativas:
Criar cotas de importação para a compra de 10 milhões de toneladas de algodão por ano da República do Burkina Faso;
Por fim, reitera-se que as medidas mencionadas acima encontram-se condensadas, de modo que, se desejado, é possível encontrá-las na íntegra, com as contribuições detalhadas de cada Estado signatário, por meio do acesso ao seguinte link:
Ellen Cazzuni e Valentina Marques
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